TRE
487/07.0TAETZ.E1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
facto do julgador na sua apreciação da prova ter feito ressalvas ao depoimento de uma testemunha, médico do arguido, não configura qualquer erro notório na apreciação da prova pela singela
4 resultados
Relator: RIBEIRO CARDOSO
facto do julgador na sua apreciação da prova ter feito ressalvas ao depoimento de uma testemunha, médico do arguido, não configura qualquer erro notório na apreciação da prova pela singela
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não é recorrível por via do disposto no artigo 73º, nº
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O processo executivo decorrente de coima imposta num processo de contraordenação
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A invocação, pelo recorrente, de uma divergência quanto à convicção que