746/22.2T9PTL.G1
Relator: JÚLIO PINTO
termos do previstos no art.º 1º do RGCO (Constitui contraordenação todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal no qual se comine uma coima.), nem pode ... porque considera encontrar-se, no caso, prescrito o procedimento da decisão de cassação, não indica, sequer, que decisões dos nossos tribunais superiores têm tratado a questão concreta de forma diferente