TRG
2791/24.4T8BRG-A.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – A recorribilidade de todas as decisões não constitui um imperativo Constitucional
Relator: ALBERTO RUÇO
Não é recorrível – artigo 399.º do CPP – o despacho do magistrado
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A intervenção principal provocada pressupõe que o chamado e a parte
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No processo sumaríssimo o despacho judicial de rejeição do requerimento do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O despacho de arquivamento em caso de dispensa de pena, quer
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. No despacho que designa dia para a audiência de julgamento deve