145/23.9T9OLH.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
processo executivo decorrente de coima imposta num processo de contraordenação porque neste se enxerta, não pode deixar de seguir as regras dimanadas do Decreto-Lei n.º 433/82 ... recurso em fase executiva do processo contraordenacional, em todas as circunstâncias, seria abrir a hipótese de numa fase menos importante do processo contraordenacional – a executiva – se conferir aos intervenientes processuais