148/13.1GCVIS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em
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Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Decorre do art. 630º/1 do C.P.Civil de 2013 que o legislador
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A exigência legal de pagamento do envio das gravações dos atos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – A recorribilidade de todas as decisões não constitui um imperativo Constitucional
Relator: BEATRIZ BORGES
I - A decisão instrutória que pronunciar os arguidos pelos factos constantes da
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Revelando a matéria de facto algumas deficiências suscetíveis de serem supridas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Tendo o arguido no âmbito de processo de recurso de contra-ordenação
Relator: TERESA COIMBRA
1. As decisões do Ministério Público tomam a forma de despachos ( art
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O despacho de arquivamento em caso de dispensa de pena, quer
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A tutela jurisdicional inerente ao recurso pressupõe a existência de decisão
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A invocação, pelo recorrente, de uma divergência quanto à convicção que
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Não cabe recurso do despacho que indeferiu o pedido de aclaração/rectifica
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O facto do julgador na sua apreciação da prova ter feito
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – É irrecorrível o despacho no qual o Juiz exara a intenção