00720/98
Relator: São Pedro
aposentação, por falta de documentos (prova da nacionalidade portuguesa, entre outros), com a indicação de que tal processo seria reaberto quando tais documentos fossem apresentados, não é, nem equivale ... Administração sem que se profira decisão de indeferimento, apenas tem relevo, no contencioso Administrativo, na possibilidade de impugnação do "acto tácito" (art. 3º, nº 1 do Dec.Lei nº 256/A/76