43/22.3GCSTB-B.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
contrapartida decorrente da prestação dos referidos serviços (artigo 9º, nº 5, do Regulamento das Custas Processuais). IV - O despacho judicial que determina que o arguido atue em conformidade ... estabelecido no artigo 9º, nº 5, do Regulamento das Custas Processuais, pagando a taxa de justiça devida pelo serviço a prestar, é um “despacho de mero expediente”, porquanto se limita