3160/08-1
Relator: ANTÓNIO LATAS
disposto no art. 219.º n.º1 do CPP, não afronta qualquer princípio constitucional, nomeadamente o princípio da igualdade e da função constitucional do Ministério Público
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Relator: ANTÓNIO LATAS
disposto no art. 219.º n.º1 do CPP, não afronta qualquer princípio constitucional, nomeadamente o princípio da igualdade e da função constitucional do Ministério Público
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
Constituição da República Portuguesa, conforme entendimento reiterado do Tribunal Constitucional e da jurisprudência das Relações. VII – A inexistência de um segundo grau de recurso nesta matéria não ofende o direito
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
recorribilidade de todas as decisões não constitui um imperativo Constitucional, exigindo-se a mesma apenas no caso de condenações, de decisões que determinem privação ou restrição de liberdades
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
qual a executiva depende não consente / permite. IV - Em processo contraordenacional não é constitucionalmente imposta a consagração da possibilidade de recurso de todas as decisões judiciais – especialmente no que respeita
Relator: MOREIRA DAS NEVES
garantia do acesso ao direito e aos tribunais, não significa a imposição constitucional da generalização do duplo grau de jurisdição
Relator: CARLA FRANCISCO
(Sumário da responsabilidade da Relatora) A cassação do título de condução é
Relator: MOREIRA DO CARMO
Dispondo o art. 595.º, n.º 4, do NCPC, que não
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
No Regime Geral das Contra Ordenações, a recorribilidade das decisões judiciais para
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Decorre do art. 630º/1 do C.P.Civil de 2013 que o legislador
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A exigência legal de pagamento do envio das gravações dos atos
Relator: FONTE RAMOS
1. Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não é admissível recurso de decisão que fixou o período de
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: RENATO BARROSO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: ALBERTO RUÇO
Não é recorrível – artigo 399.º do CPP – o despacho do magistrado
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do
Relator: JÚLIO PINTO
I- Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n