TRG
2791/24.4T8BRG-A.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Decorre do disposto nos art. 3º nº 3, e
Relator: JOSÉ RAÍNHO
I - A irrecorribilidade do despacho que prorroga o prazo para a contestação