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26/09.9ZRLSB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. A decisão de comunicação de uma alteração não substancial de factos
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Relator: EDGAR VALENTE
1. A decisão de comunicação de uma alteração não substancial de factos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A intervenção principal provocada pressupõe que o chamado e a parte
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Revelando a matéria de facto algumas deficiências suscetíveis de serem supridas
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – É irrecorrível o despacho no qual o Juiz exara a intenção