TRG
2063/24.4T8BCL.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
verifique alguma das seguintes situações: 1. o processo de educação ou formação profissional já esteja concluído; 2. o processo de educação ou formação profissional tenha sido livremente interrompido
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
verifique alguma das seguintes situações: 1. o processo de educação ou formação profissional já esteja concluído; 2. o processo de educação ou formação profissional tenha sido livremente interrompido
Relator: LUÍS CRAVO
tendo o ónus de alegar e provar que o processo de educação ou formação profissional do filho foi concluído antes de este perfazer os 25 anos ou foi voluntariamente interrompido ... filho maior pelo período necessário a que o mesmo complete a sua formação profissional, na medida em que tal se revele razoável. III – O art. 2013º
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A parte não tem o ónus de provar sub causas ou
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os