TRC
1678/15.6T8GRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
objectividade, como, outrossim, a necessidade de imputação ao descendente de um, único ou essencial/determinante, juízo ético jurídico de censura. 3 – Provando-se que: pai e filhos não falam
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Relator: CARLOS MOREIRA
objectividade, como, outrossim, a necessidade de imputação ao descendente de um, único ou essencial/determinante, juízo ético jurídico de censura. 3 – Provando-se que: pai e filhos não falam
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 1880º e 1905º
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A parte não tem o ónus de provar sub causas ou
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do