1678/15.6T8GRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
opera, o que coloca a dilucidação em sede de ilegalidade da daquela. 3 - A «irrazoabilidade» fundamentadora da inexigência de alimentos pós menoridade – artº 1905º nº2 do CC – é quid exceptivo ... fisicamente, tal, só por si, não é bastante e suficiente para se concluir pela irrazoabilidade do pedido no sentido de um total indeferimento do quantum impetrado; podendo, porém, influir