TRC
1678/15.6T8GRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
inexigência de alimentos pós menoridade – artº 1905º nº2 do CC – é quid exceptivo, integrado por vários elementos - rendimentos, despesas, aproveitamento escolar, relacionamento - a provar pelo pai – artº 342 nº2 ... outros e que o filho chegou uma vez a enfrentou o pai fisicamente, tal, só por si, não é bastante e suficiente para se concluir pela irrazoabilidade do pedido