TRC
1678/15.6T8GRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
interpretação que deles opera, o que coloca a dilucidação em sede de ilegalidade da daquela. 3 - A «irrazoabilidade» fundamentadora da inexigência de alimentos pós menoridade – artº 1905º nº2
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Relator: CARLOS MOREIRA
interpretação que deles opera, o que coloca a dilucidação em sede de ilegalidade da daquela. 3 - A «irrazoabilidade» fundamentadora da inexigência de alimentos pós menoridade – artº 1905º nº2