TRC
1678/15.6T8GRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os seus fundamentos, é vício formal, que exige a antinomia lógica entre estes dois conspetos, e não se confundindo
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Relator: CARLOS MOREIRA
nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os seus fundamentos, é vício formal, que exige a antinomia lógica entre estes dois conspetos, e não se confundindo
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do