TRG
2063/24.4T8BCL.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 1880º e 1905º
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 1880º e 1905º
Relator: LUÍS CRAVO
ónus de alegar e provar que o processo de educação ou formação profissional do filho foi concluído antes de este perfazer os 25 anos ou foi voluntariamente interrompido por este ... progenitores assegurarem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação do seu filho maior pelo período necessário a que o mesmo complete a sua formação profissional, na medida
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A parte não tem o ónus de provar sub causas ou
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os