TRC
1678/15.6T8GRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
exige a antinomia lógica entre estes dois conspetos, e não se confundindo com os factos que o recorrente quer ver dados como provados e a interpretação que deles opera ... inexigência de alimentos pós menoridade – artº 1905º nº2 do CC – é quid exceptivo, integrado por vários elementos - rendimentos, despesas, aproveitamento escolar, relacionamento - a provar pelo pai – artº 342 nº2