TRG
2063/24.4T8BCL.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
excecionais previstas no nº 2 do art. 1905º do CC a natureza de factos impeditivos ou extintivos do direito de manutenção da pensão de alimentos para além da maioridade
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
excecionais previstas no nº 2 do art. 1905º do CC a natureza de factos impeditivos ou extintivos do direito de manutenção da pensão de alimentos para além da maioridade
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A parte não tem o ónus de provar sub causas ou
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os