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  1. TRC

    1678/15.6T8GRD.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    alimentos pós menoridade – artº 1905º nº2 do CC – é quid exceptivo, integrado por vários elementos - rendimentos, despesas, aproveitamento escolar, relacionamento - a provar pelo pai – artº 342 nº2 ... este relacionamento, vg., conduta desrespeitosa do filho, deve aquele não apenas provar a sua objectividade, como, outrossim, a necessidade de imputação ao descendente de um, único ou essencial/determinante, juízo ético