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  1. TRG

    2063/24.4T8BCL.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    depois da maioridade e até que o filho complete 25 anos de idade, mantém-se a obrigação de pagamento dos designados “alimentos educacionais ou de formação”, a menos ... medida das respetivas possibilidades económicas. Assim, a correspondente medida dos alimentos deve ser adequada às necessidades do filho, por um lado, e aos meios do progenitor que houver de prestá

  2. TRC

    279/07.7TBCLB-J.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    mesmo C.Civil que prevê, hoje, como causa de cessação da obrigação alimentar a violação grave dos deveres do alimentando para com o obrigado não é aplicável, automaticamente, a estes casos ... culpas”. V – Não é qualquer situação de menosprezo [pelo credor de alimentos relativamente ao obrigado a alimentos] de valores como o do respeito, a estima, a consideração e a solidariedade

  3. TRC

    1678/15.6T8GRD.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    dilucidação em sede de ilegalidade da daquela. 3 - A «irrazoabilidade» fundamentadora da inexigência de alimentos pós menoridade – artº 1905º nº2 do CC – é quid exceptivo, integrado por vários elementos - rendimentos ... nº2 do CC.; e se atinente a este relacionamento, vg., conduta desrespeitosa do filho, deve aquele não apenas provar a sua objectividade, como, outrossim, a necessidade de imputação ao descendente