TRG
1814/17.8T8CHV-A.G2
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
critério essencial a ter em conta na regulação do exercício das responsabilidades parentais é o do interesse do menor. II) - Não existe um conceito legal de interesse do menor, tendo
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
critério essencial a ter em conta na regulação do exercício das responsabilidades parentais é o do interesse do menor. II) - Não existe um conceito legal de interesse do menor, tendo
Relator: MANUEL BARGADO
I – É à leitura casuística do interesse do menor que há que