CAAD-T
576/2019-T
IRC de 2017. Dividendos de acções pagos por sociedades residentes em Portugal
- IRC de 2017
- Dividendos de acções pagos por sociedades residentes em Portugal a Organismo de Investimento Colectivo (OIC) com sede na República Federal da Alemanha
- Artigo 22º nºs 1 e 3 do EBF na redacção em vigor a partir de 01.07.2015 versus artigos 63º e 65º do Tratado de Funcionamento da União Europeia
- Livre circulação de capitais entre Estados Membros da União Europeia