TCASsó sumário
1501/04.7BELSB
Relator: MARIA CARDOSO
livre apreciação da prova, como o nosso, o julgador detém a liberdade de formar a sua convicção sobre os factos, objecto da discussão em sede de julgamento, com base apenas ... fundamenta no mérito objectivamente concreto do caso, na sua individualidade histórica, adquirido representativamente no processo. II. Consideram-se custos os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos, devendo