TCASsó sumário
05046/01
Relator: Francisco Rothes
arts. 94.º, n.º 1, alínea b) e 96.º do CIRC). II - Excepcionalmente, em determinadas circunstâncias, designadamente quando a contabilidade enfermar de omissões ou inexactidões que não permitam
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Relator: Francisco Rothes
arts. 94.º, n.º 1, alínea b) e 96.º do CIRC). II - Excepcionalmente, em determinadas circunstâncias, designadamente quando a contabilidade enfermar de omissões ou inexactidões que não permitam