CAAD-T2022-06-14648/2021-TIRC - 2017; Dedutibilidade de encargos; Cessação oficiosa da actividade; Artigo 23.ºIRC - 2017Dedutibilidade de encargosCessação oficiosa da actividadeArtigo 23.º-A, n.º 1, alínea c) e n.º 4 do CIRC