295/2026-T
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
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IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
IRC. Retenção na fonte. Fundo de pensões. Violação do Direito da União
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. EBF. Livre Circulação de Capitais. Organismos de Investimento Coletivo.
IRC. Reclamação graciosa necessária respeitante a Revisão do Acto Tributário. Erro imputável
IRC. Isenção dependente de reconhecimento. Convenção para Evitar a Dupla Tributação Portugal
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos obtidos fora do território português.
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos no estrangeiro
IRC. Retenção na Fonte. Dividendos. Fundos de Investimento não residentes. Livre circulação
IRC. Artigo 22.º EBF. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção
IRC. RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Elegibilidade de investimentos para
IRC. Retenção na Fonte. Dividendos. Fundos de Investimento não residentes. Livre circulação
IRC. Apresentação de declaração modelo 22 após a emissão de liquidação oficiosa
IRC. Fundos de investimento não residentes – OICs. Direito da União Europeia.