294/2021-T
Prova do preço efectivo de venda de imóvel. Princípio do inquisitório. Princípio da imparcialidade
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Prova do preço efectivo de venda de imóvel. Princípio do inquisitório. Princípio da imparcialidade
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC; FIA (OIC); Rendimentos prediais obtidos em Portugal pela sucursal de um
IRC. Requisitos para aplicação de CDT. Prestação de serviços de consultoria.
IRC. Reclamação graciosa necessária respeitante a Revisão do Acto Tributário. Erro imputável
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização
IRC. RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Criação de postos de
IRC. RFAI. Caducidade do procedimento de inspeção. Investimentos e criação líquida de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Havendo reclamação de um crédito e sendo o mesmo reconhecido pelo
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Dedutibilidade de gastos. IVA. Direito à dedução. Efectividade dos gastos e
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização
IRC; Correções ao Lucro Tributável; Depreciações; Perdas por Imparidade; Mais-valias Mobiliárias
IRC; Princípio da especialização dos exercícios; Princípio da justiça
IRC. Apresentação de declaração modelo 22 após a emissão de liquidação oficiosa
IRC; OIC não residente; Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
IRC. Ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor a UPs em Fundos