895/2023-T
RFAI – pesca e aquicultura. Princípio da tipicidade tributária, concretizado no princípio da determinabilidade das leis tributárias. Princípio da legalidade tributária, na vertente da reserva de lei. Artigo
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RFAI – pesca e aquicultura. Princípio da tipicidade tributária, concretizado no princípio da determinabilidade das leis tributárias. Princípio da legalidade tributária, na vertente da reserva de lei. Artigo
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC. Reclamação graciosa necessária respeitante a Revisão do Acto Tributário. Erro imputável
IRC. – Art.º 34.º, nº1, a) e 45º do CIRC. Art
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos obtidos fora do território português.
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Havendo reclamação de um crédito e sendo o mesmo reconhecido pelo
IRC; IVA – liquidações adicionais; gastos fiscalmente aceites – artigo 23.º do CIRC
IRC; dedução de gastos; ónus da prova; operações simuladas
Caducidade do direito de liquidação. IRC. Benefício Fiscal. RFAI.
IRC. Benefício fiscal - Artigo 70.º, n.º 4, b) EBF - Gastos
IRC. Contrato de Concessão. Activo Intangível. Dedução de gastos fiscais. Proibição de
IRC; competência do Tribunal Arbitral; Dedução de encargos de rendas - locações operacionais
IRC. Crédito de imposto – Rendimentos de unidades de participação em Fundo de
IRC; exigências de prova de custos; especialização de exercícios;