839/01.0BTLRS
Relator: VITAL LOPES
eficaz controlo das relações económicas quer do lado do adquirente quer do fornecedor ou prestador, uma vez que, como se sabe, à revelação de um custo para um agente, contrapõe
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Relator: VITAL LOPES
eficaz controlo das relações económicas quer do lado do adquirente quer do fornecedor ou prestador, uma vez que, como se sabe, à revelação de um custo para um agente, contrapõe
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IRC. Gastos dedutíveis.
IRC; Contrato de prestação de serviços; Dedutibilidade de gastos; Consequência da ilegalidade
IRC. Tributações autónomas. Despesas não documentadas. Conta 11 Caixa .Ónus de documentação
IRC; IVA – liquidações adicionais; gastos fiscalmente aceites – artigo 23.º do CIRC
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Atividade económica de transformação
IRC. Dedutibilidade de gastos. IVA. Direito à dedução. Efectividade dos gastos e
IRC; dedução de gastos; ónus da prova; operações simuladas
IRC. RFAI. Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Diversificação da produção.
IRC. Faturas falsas. Ónus da prova. Artigo 23.º do CIRC
IRC. Dedutibilidade de gastos. Facturas falsas. Operações simuladas
IRC. Gastos referentes a períodos de tributação anteriores. Taxa de regulação por
IRC; gastos “não devidamente documentados”; e prova dos elementos da operação.
IVA. IRC. Requisitos das facturas. Fundamentação do acto tributário
IRC; exigências de prova de custos; especialização de exercícios;
IRC; Vales de infância; Decreto lei 26/99 e art.º 43.º
IRC. Dedutibilidade de gastos. Arts. 23.º e 23.º-A do
Métodos Indiretos; IVA; direito à dedução; IRC; dedutibilidade de gastos; depreciações e