941/2025-T
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
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IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Gastos dedutíveis.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC. Retenção na fonte. Fundo de pensões. Violação do Direito da União
IRC. Contribuições para fundos de pensões. Dedutibilidade para efeitos fiscais.
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Isenção dependente de reconhecimento. Convenção para Evitar a Dupla Tributação Portugal
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Havendo reclamação de um crédito e sendo o mesmo reconhecido pelo
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade