2985/05.1BELSB
Relator: VITAL LOPES
alínea d), do CPPT]. II - Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos arts. 67° e segs. do CIRC (a que correspondem, actualmente, os seus
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Relator: VITAL LOPES
alínea d), do CPPT]. II - Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos arts. 67° e segs. do CIRC (a que correspondem, actualmente, os seus
Relator: LUÍSA SOARES
nominal das participações que lhes sejam atribuídas” II - Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos art°s 67° e segs do CIRC, não é necessária a atribuição
Relator: JORGE CORTÊS
participações sociais, incluindo a concessão de crédito às participadas, nos termos legais. A neutralidade fiscal impõe a aplicação do regime do crédito em causa no âmbito da sociedade cindida
Relator: VITAL LOPES
abusiva do regime de neutralidade de maneira a obter uma economia de imposto inaceitável porque injustificada à luz de princípios constitucionais estruturantes do sistema fiscal (art.º 103/1
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IRC. Derrama municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC; FIA (OIC); Rendimentos prediais obtidos em Portugal pela sucursal de um
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC; IVA – liquidações adicionais; gastos fiscalmente aceites – artigo 23.º do CIRC
IRC. Dedutibilidade de gastos. IVA. Direito à dedução. Efectividade dos gastos e
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IRC; gastos “não devidamente documentados”; e prova dos elementos da operação.
IRC. Transmissibilidade de benefício fiscal. Fusão. Acto administrativo constitutivo de direitos
IVA. IRC. Requisitos das facturas. Fundamentação do acto tributário
IRC; Vales de infância; Decreto lei 26/99 e art.º 43.º