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  1. TCANcitado por 1só sumário

    00964/06.0BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    C.P.P.T., não afecta a legalidade da decisão interlocutória que, julgando intempestivo o arrolamento, indefere o respectivo requerimento de prova, podendo apenas afectar a decisão final. II - Para se concluir ... inquirição das testemunhas intempestivamente arroladas é relevante para o apuramento da verdade material não basta a alegação de factos susceptíveis de prova, importando também que o Tribunal possa retirar