06126/01
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
19 resultados
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC; FIA (OIC); Rendimentos prediais obtidos em Portugal pela sucursal de um
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização
IRC. RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Criação de postos de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Havendo reclamação de um crédito e sendo o mesmo reconhecido pelo
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Dedutibilidade de gastos. IVA. Direito à dedução. Efectividade dos gastos e
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização
IRC; Correções ao Lucro Tributável; Depreciações; Perdas por Imparidade; Mais-valias Mobiliárias
IRC. Apresentação de declaração modelo 22 após a emissão de liquidação oficiosa
IRC. Procedimento de inspecção interno versus externo. Perdas por imparidade em créditos
IRC. Depreciações dedutíveis para efeitos fiscais. Provisões para garantias a clientes.
IRC. Lapsos contabilísticos. Negligência. Vedação da equidade.
IRC. Amortizações. Princípio do inquisitório. Activo intangível. Despesas para obtenção de contrato
IRC. Prova do preço efectivo de venda de imóvel. Princípio do inquisitório
IVA - Obras de construção civil. Reverse charge. Direito a dedução. Princípio da
IRC; Benefícios fiscais; SGPS.