941/2025-T
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
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IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC . OIC residente em Espanha. Retenção na fonte. Artigo 63º do TFUE
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Tempestividade de Revisão Oficiosa precedida por Reclamação Graciosa. Reenvio Prejudicial: proc
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos obtidos no estrangeiro. Não incidência
IRC. Reclamação graciosa necessária respeitante a Revisão do Acto Tributário. Erro imputável
IRC. Caducidade do direito de ação. Violação do Princípio da Liberdade de
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. – Art.º 34.º, nº1, a) e 45º do CIRC. Art