00872/03
Relator: Gomes Correia
dispensa a enunciação da motivação do agente que decorrerá imediatamente da mera descrição dos factos - pressupostos do acto. III)- O procedimento de revisão da matéria colectável assenta num debate contraditório ... objecto do pedido. VI)- Não tendo os peritos chegado a acordo, era lícito ao órgão competente para a decisão aceitar, como o declarou, "as conclusões evidenciadas no relatório do exame