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  1. TCASsó sumário

    00872/03

    Relator: Gomes Correia

    dispensa a enunciação da motivação do agente que decorrerá imediatamente da mera descrição dos factos - pressupostos do acto. III)- O procedimento de revisão da matéria colectável assenta num debate contraditório ... objecto do pedido. VI)- Não tendo os peritos chegado a acordo, era lícito ao órgão competente para a decisão aceitar, como o declarou, "as conclusões evidenciadas no relatório do exame