1280/07.6BELSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
primeiro mês da ocorrência do facto que determinou a desvalorização excecional. II. Sendo a causa da desvalorização excecional continuada no tempo e sendo só no seu termo determinável essa mesma
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
primeiro mês da ocorrência do facto que determinou a desvalorização excecional. II. Sendo a causa da desvalorização excecional continuada no tempo e sendo só no seu termo determinável essa mesma
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
exigência) deve sempre conter as disposições legais aplicáveis, a qualificação e quantificação dos factos tributários, bem como as operações de apuramento da matéria tributável e do imposto. II - Mesmo tendo ... Ficou efectivamente comprovado que a venda se revelou a opção da L… para continuar a operar e manter o estatuto de SGII, tudo num contexto de alterações legislativas do próprio
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Determina o art.° 36/2 do RCPIT que o procedimento de inspecção
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; Derrama Municipal; rendimentos com origem no estrangeiro; estabelecimento estável.
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC. Derrama estadual. Derramas regionais. Imputação territorial do lucro tributável.
IRC. Procedimento de inspecção interno. Perdas por imparidade em créditos de cobrança
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da