59 resultados

  1. TCASsó sumário

    52/01.6BTLRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    discussão, complementando os documentos internos, de forma a evidenciar os elementos mínimos indispensáveis para efeitos do artigo 23º do CIRC, tornando possível, por outro lado, afastar a aplicação, em concreto ... este e, em contrapartida, a constituição de provisões desnecessárias ou em montante excessivo difere a tributação dos resultados. IX - No caso, como resulta do RIT, ressalvadas duas situações, da análise

  2. TCANsó sumário

    00050/03-Coimbra

    Relator: Vital Lopes

    fornecimentos descritos nas facturas desconsideradas não tiveram lugar, representando operações simuladas para efeitos de custos, sobre a impugnante recai o ónus de demonstrar a realidade de tais operações, posto ... facturas, ou apresenta como correspondente ao seu pagamento cheques não relevados contabilisticamente cujo montante difere do facturado ou tem por destinatário sujeito passivo diferente do emitente sem que tenha fornecido