4/2026-T
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
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IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IRC. Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente. Violação
IRC; RGIC; desvalorizações excecionais; artigo 31.º-B do Código do IRC
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
IRC. Prazo da reclamação graciosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de
IRC; LIQUIDAÇÃO OFICIOSA;ÓNUS DA PROVA;
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. RFAI.
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização
IRC. Isenção dependente de reconhecimento. Convenção para Evitar a Dupla Tributação Portugal
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IRC; IVA – liquidações adicionais; gastos fiscalmente aceites – artigo 23.º do CIRC
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. RFAI. Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Diversificação da produção.
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização