06848/13
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
conteúdo do acto de liquidação impugnado, mormente se tivermos em atenção a sucessão de actos verificada entre o relatório inicial de fiscalização e os diferentes documentos de correcção ... arrendamento de imóveis próprios, por ela adquiridos ou construídos, e a prestação de serviços conexos, tendo isso, pois, justificado a aquisição do terreno e construção do edifício de escritórios