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IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
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IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. RFAI. Benefícios fiscais. Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC. Derrama estadual. Derramas regionais. Imputação territorial do lucro tributável.
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Investimento inicial. Aumento de
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC; FIA (OIC); Rendimentos prediais obtidos em Portugal pela sucursal de um
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Prazo
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63