183/2025-T
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
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IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; art. 22.º do EBF; Fundo de Investimento Imobiliário; Liberdade de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Rendimentos auferidos no estrangeiro: Não incidência da Derrama Municipal.
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos obtidos no estrangeiro. Não incidência.
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Havendo reclamação de um crédito e sendo o mesmo reconhecido pelo
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; Livre circulação de capitais
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos no estrangeiro
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; IVA – liquidações adicionais; gastos fiscalmente aceites – artigo 23.º do CIRC
IRC; derrama municipal; rendimentos obtidos no estrangeiro
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da