1328/2024-T
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
448 resultados
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. – Art.º 34.º, nº1, a) e 45º do CIRC. Art
IRC. OIC. Distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Derrama estadual. Derrama regional.
IRC. Derrama estadual. Derrama regional. RETGS.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Regiões autónomas. Derrama Estadual. Derrama Regional.
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos obtidos fora do território português.
IRC; Código Fiscal do Investimento; Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
IRC. OIC. Distribuição de dividendos. Retenção na fonte. Liberdade de circulação de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Derrama municipal. Âmbito de incidência. Rendimentos auferidos fora do território nacional
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação