989/2024-T
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
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IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a OIC não residente
IRC. Dedutibilidade de gastos. IVA. Direito à dedução. Efectividade dos gastos e
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a OIC não residente
IRC. Artigo 22.º EBF. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção
IRC. Amortizações. Alteração de política contabilística. Ónus da prova.
IRC. Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a OIC não residente
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Artigo 22.º EBF. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Faturas falsas. Ónus da prova. Artigo 23.º do CIRC
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não Residentes.
IRC. Dedutibilidade de gastos. Facturas falsas. Operações simuladas
IRC. Caducidade. Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption
IRC. Gastos referentes a períodos de tributação anteriores. Taxa de regulação por
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de