986/2025-T
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
448 resultados
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Investimento inicial. Aumento de
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC; FIA (OIC); Rendimentos prediais obtidos em Portugal pela sucursal de um
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Perdão de dívida em processo de insolvência. Resultado da liquidação. Limitação
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Prazo
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Derrama. Rendimentos obtidos no estrangeiro. Estabelecimento estável
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Legitimidade substantiva. Violação do
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Investimento inicial. Aumento de
IRC. Contribuições para fundos de pensões. Dedutibilidade para efeitos fiscais.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Legitimidade substantiva. Violação do
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Requisitos para aplicação de CDT. Prestação de serviços de consultoria.
IRC; Contrato de prestação de serviços; Dedutibilidade de gastos; Consequência da ilegalidade
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo