714/2024-T
IRC. Artigo 22.º EBF. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção
132 resultados
IRC. Artigo 22.º EBF. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção
IRC. Dedutibilidade de gastos. Facturas falsas. Operações simuladas
IRC. Caducidade. Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização
IRC; Correções ao Lucro Tributável; Depreciações; Perdas por Imparidade; Mais-valias Mobiliárias
IRC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22
IRC. RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Elegibilidade de investimentos para
IRC. Retenção na Fonte. Dividendos. Fundos de Investimento não residentes. Livre circulação
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC Artigo 63
IRC. Benefício fiscal - Artigo 70.º, n.º 4, b) EBF - Gastos
IRC; art. 22.º do EBF; Fundo de Investimento Imobiliário; Liberdade de
IRC. Apresentação de declaração modelo 22 após a emissão de liquidação oficiosa
IRC. RFAI – pesca e aquicultura. Princípio da tipicidade tributária, concretizado no princípio
IRC; OIC não residente; Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
IRC; competência do Tribunal Arbitral; Dedução de encargos de rendas - locações operacionais
IRC; Código Fiscal do Investimento; Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI
IRC; artigo 22.º do EBF; e tributação de dividendos pagos a
IRC. Crédito de imposto – Rendimentos de unidades de participação em Fundo de
Migração de processos – Decreto-Lei n.º 81/2018, de 15 de outubro
IRC; exigências de prova de custos; especialização de exercícios;