875/2025-T
IRC; Derrama Municipal; Rendimentos com origem no estrangeiro; estabelecimento estável.
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IRC; Derrama Municipal; Rendimentos com origem no estrangeiro; estabelecimento estável.
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IRC. Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente. Violação
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
IRC; RGIC; desvalorizações excecionais; artigo 31.º-B do Código do IRC
IRC. Art.º 4.º do CIRC. Remuneração de um contrato de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Gastos dedutíveis.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Regiões autónomas. Derrama Estadual. Derrama Regional.
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC . OIC residente em Espanha. Retenção na fonte. Artigo 63º do TFUE
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido