1051/2025-T
IRC. Gastos dedutíveis.
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IRC. Gastos dedutíveis.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
IRC. Mais-valias. Data de aquisição. Data de reclassificação contabilística
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC. Retenção na fonte. Fundo de pensões. Violação do Direito da União
IRC. Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a Fundo de Pensões
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC; LIQUIDAÇÃO OFICIOSA;ÓNUS DA PROVA;
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Benefício Fiscal RFAI. “Investimento inicial”. Ónus da Prova.
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Investimento inicial. Aumento de
IRC; FIA (OIC); Rendimentos prediais obtidos em Portugal pela sucursal de um
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Prazo
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63