479/2023-T
IRC. Art.º 52.º, n.º 8 e n.º 12
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IRC. Art.º 52.º, n.º 8 e n.º 12
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC; RFAI - Atividade de transformação de produtos provenientes da pesca; RGIC; OAR
IRC; RFAI; investimento inicial; atualização de software; depreciações
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IRC; Vales de infância; Decreto lei 26/99 e art.º 43.º
IRC. Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos – artigo 51.º
IRC. Procedimento de inspecção interno versus externo. Perdas por imparidade em créditos
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC. Dedutibilidade de gastos. Arts. 23.º e 23.º-A do
IRC. Retenções na fonte sobre rendimentos pagos a empresa não residente. Direito
IRC; Tributação autónoma; encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros; portagens e
IRC. Derrama estadual. Derrama regional. RETGS
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC; Benefícios fiscais; RFAI; Ajudas estatais; Compatibilidade com Direito da União Europeia
valor da causa; IRC; apoio jurídico; cessão de créditos; dedutibilidade de gastos
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Pedido
IRC. Autoliquidação. Tributação autónoma. Taxas de portagens e estacionamentos. Ónus da prova