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IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
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IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC; Organismo de Investimento Colectivo; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
IRC; RGIC; desvalorizações excecionais; artigo 31.º-B do Código do IRC
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IRC. Mais-valias. Data de aquisição. Data de reclassificação contabilística
IRC. Regiões autónomas. Derrama Estadual. Derrama Regional.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de